DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024
Dispõe sobre a criação da Comenda
Artesã Luzia Dantas no âmbito do município de Currais Novos, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais
Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito do
município de Currais Novos a Comenda Artesão Luzia Dantas. Art. 2º A Comenda
Artesã Luzia Dantas será entregue anualmente aos Artesãos e artesãs que se
destacarem na área do artesanato e da cultura popular no Município de Currais
Novos.
Art. 3º Serão entregues a honraria aos
Artesãos, Escultores e demais profissionais em atuação na área da Cultura
Popular do Município de Currais Novos.
Parágrafo Único – Os profissionais
ora listados, serão indicados pelos Vereadores através da propositura de
Decreto Legislativo.
I - Cada Vereador poderá indicar 01
(um) profissional por ano e comprovar a veracidade e autenticidade do
merecimento da honraria, via currículo do homenageado;
II - A aprovação do Decreto
Legislativo habilitará o indicado a receber honraria;
III - O homenageado de uma edição
não poderá voltar a ser indicado em edições futuras;
IV - A honraria é de caráter
definitivo e só será revogada a qualquer tempo para o profissional que vier a
cometer eventos desmerecedores da honraria ou que não sejam condizentes com os
princípios de ilibação moral relativas a pessoa humana;
V - O profissional que tenha sido
homenageado por um Vereador não poderá ser por outro, ainda que seja em ano ou
legislatura diferente.
Art. 4º A concessão da Comenda
Artesã Luzia Dantas ocorrerá preferencialmente no dia 19 de março de cada ano,
Dia do Artesão.
Art. 5º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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