DAS ATRIBUIÇÔES DA CÂMARA
MUNICIPAL
Art. 34 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas;
II - autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de
dívidas;
III - votar o orçamento anual e plurianual de investimentos,
bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - deliberar sobre a obtenção e concessão de operação de
crédito, bem como a forma de pagamento;
V - autorizar a concessão:
a) de auxilio e subvenções;
b) de serviços públicos, nomeadamente o de transporte
coletivo;
c) do direito real de uso de bens municipais
d) administrativa de usos de bens municipais;
VI - autorizar toda e qualquer alienação de bens imóveis
pertencentes ao Patrimônio Municipal, como sejam: doações, aforamentos, vendas
e permutas.
VII - autorizar a aquisição de bens imóveis, excerto quando
se tratar de doação sem encargos; VIII - criar, transformar, extinguir cargos,
empregos e funções públicas, fixando os respectivos vencimentos, inclusive os
da Câmara;
IX - criar, estruturar Secretarias, Departamentos e órgão da
administração pública, assim como conferir atribuições a seus respectivos
titulares; X - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XI - autorizar conventos com entidades públicas ou
particulares e consórcios com outros municípios; XII - delimitar o perímetro
urbano;
XIII - autorizar a alteração e a denominação de preditos,
vias e logradouros públicos.
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